JOÃO FRANÇA GOUVEIA
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  • Serviços de Urgência Hospitalar

Criar a Especialidade de Medicina de Emergência: razão para uma candidatura a Bastonário da Ordem dos Médicos
Candidatura a Bastonário da Ordem dos Médicos - Programa de ação

I. A criação da Especialidade de Medicina de Emergência (EME) é a medida fundamental para pôr fim ao caos que desde há longos anos está instalado nos Serviços de Urgência Hospitalar (SUH) em Portugal, conforme defendo no artigo de opinião publicado no Expresso (Anexo 1). 

Entre a criação da EME e o aparecimento de resultados práticos no quotidiano da Urgência hospitalar decorrerá um período de 5 a 10 anos durante o qual deverá ser tomado um conjunto de medidas de transição, para que, numa nova perspetiva, os SUH possam mudar a sua face: a fixação de um núcleo duro de médicos que progressivamente se vá diferenciando nas áreas fundamentais da Medicina de Emergência – Reanimação, Medicina Geral e Traumatologia –, núcleo a partir do qual emergirão o Diretor e os futuros Chefes de Equipa dos Serviços de Urgência.

Abrir-se-á assim o caminho para que, sob a égide da European Society for Emergency Medicine (EuSEM) - já com o reconhecimento oficial da European Union of Medical Specialists (UEMS) e da União Europeia (diretiva 006/100/EC), - este modelo de prestação qualificada de cuidados, seja - também em Portugal - uma realidade em todos os SUH.
 
Desde 1996, tenho feito parte do grupo de médicos que contribuiu para que se constituíssem as primeiras equipas fixas dos SUH, chefiadas por um Diretor totalmente dedicado ao Serviço; trouxemos para Portugal a “Triagem de Manchester” e contribuímos para que fosse criada na Ordem dos Médicos a Competência em Emergência Médica. Foram, então, lançadas também as bases para que a Emergência pré-hospitalar se profissionalizasse em torno de Técnicos de Emergência Médica e que se generalizasse, na Rede de Emergência Hospitalar, o Projeto VMER (Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação), para que médicos e enfermeiros pudessem, em circunstâncias muito particulares, deslocar-se ao exterior do Hospital.
 
Infelizmente, a parte fulcral deste modelo - a criação da Especialidade de Medicina de Emergência - não avançou e parece mesmo bloqueada na Ordem dos Médicos.
 
O próximo ciclo eleitoral poderá ser uma oportunidade para que, de uma vez por todas, este passo se dê.
 
É esta a razão por que me candidato a Bastonário: contribuir para que a Especialidade de Medicina de Emergência seja instituída em Portugal!
 
II. A este motivo primordial, associo a intenção de continuar a contribuir para melhorar o nosso Serviço Nacional de Saúde, pugnando por um conjunto de medidas que, ao longo dos anos - em diálogo com os colegas, com os doentes e com os gestores - tenho amadurecido e difundido junto dos principais responsáveis pela gestão da Saúde em Portugal. 

Incluindo a criação da Especialidade de Medicina de Emergência, este conjunto de medidas forma uma estrutura coerente de prestação de cuidados, na qual, estou certo, os médicos se sentirão profissionalmente motivados, realizados e devidamente compensados:
  1. ​O exercício da Emergência Médica Pré-Hospitalar é feito por Técnicos de Emergência Médica.
  2. O acesso aos Serviços de Urgência dos hospitais fica reservado aos doentes trazidos pelo INEM ou referenciados por médico ou Tele-Triagem (Saúde 24), sendo garantida a assistência na doença aguda/urgente através da articulação efetiva com os Centros de Saúde e os Serviços de Urgência Básicos.
  3. O exercício clínico nos SUH será progressivamente feito por equipas de médicos e enfermeiros com vínculo efetivo e permanente ao Serviço de Urgência do próprio hospital.
  4. É criada a especialidade de “Medicina de Emergência”, abrindo o caminho para que o exercício da Medicina de Urgência seja feito exclusivamente por médicos com esta especialidade.
  5. Nos SUH não podem permanecer doentes internados, nomeadamente os que carecem de internamento de curta duração (UICD/SO/OBS).
  6. É oficializado um Programa Nacional de Apoio aos Doentes Idosos Dependentes, promovendo a prestação de cuidados em regime ambulatório e prevenindo o recurso rotineiro à Urgência hospitalar.
  7. Os profissionais de saúde do SNS devem trabalhar em regime de dedicação exclusiva e auferir de remuneração compatível; este regime passa a ser obrigatório para os novos contratos, respeitando-se o regime opcional para os que estão em vigor.
  8. É respeitado, também no SNS, o limite máximo de trabalho suplementar definido nas leis laborais: 200 horas/ano.
  9. Os profissionais de Saúde não podem receber qualquer bem ou benefício das empresas fornecedoras de medicamentos e de material de uso clínico.
  10. A Gestão das Unidades de Saúde - Hospitais e Centros de Saúde - é contratualizada com entidades com efetiva competência e inerente responsabilidade (civil) financeira.
Estas medidas terapêuticas decorrem de um diagnóstico fundamentado em muitos anos (> 40) de exercício clínico e de prática de gestão clínica, em que tenho estado do lado dos que defendem:
  • Um exercício clínico tecnicamente diferenciado, eticamente correto e centrado nas necessidades do cidadão.
  • A dignificação do exercício profissional.
  • A gestão competente das Unidades de Saúde.
 
Caros colegas, coloco-me ao V. dispor para contribuir para que estes princípios orientadores sejam assumidos pela Ordem dos Médicos e para que a sua concretização seja uma realidade também no nosso País!
 
 
João França Gouveia
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João França Gouveia

Curriculum Vitae

Publicações

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Ler Artigo: A Propósito do Reconhecimento em Portugal da Especialidade de Medicina de Emergência
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Anexo 1. ​Expresso 2015.01.17


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Proposta
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